INCOTERMs: tudo que você precisa saber!

Os Incoterms são termos internacionais de comércio, ou seja, são padrões internacionais que foram criados para facilitar que o vendedor e comprador tenham uma base contratual no momento da negociação. Assim, no momento do contrato, existirá cláusulas padronizadas que poderão ser usadas para que as partes tenham maior segurança na compra e venda de mercadorias.

Grupos de INCOTERMS:

Os INCOTERMS são separados em grupos (E, F, C e D), como podem verificar na imagem abaixo:

Vias de transporte:

Cada Incoterm tem uma via apropriada de transporte das mercadorias, portanto, eu tenho que respeitá-la para que eu consiga seguir com o processo de importação e exportação. Veja abaixo:

Você irá reparar que os únicos Incoterms que têm uma via única de transporte é o FAS, FOB, CFR e CIF. Essas quatro opções só poderão ser comercializadas no modal marítimo. As demais opções podem ter o transporte aéreo ou marítimo.

Modalidades de frete:

Os Incoterms tem influência no frete contratato também, pois também há padrões para seguirmos, um tipo de frete para cada Incoterm. Veja abaixo:

Você verá que a maioria dos Incoterms têm como padrão o frete prepaid, porém EXW, FCA, FAS e FOB podem ter tanto frete prepaid quanto frete collect. Para resumir, o frete prepaid é aquele frete já pago na origem e frete collect é o frete que ainda será pago, em um segundo momento que não na compra da mercadoria.

Locais de condição:

Cada Incoterm tem um local da condição que determina a transferência de custos e riscos. Alguns Incoterms tem esse ponto em momentos diferentes, ou seja, o risco se transfere ao comprador em um momento e os custos em outro. Essa informação é bastante delicada, pois para o local da condição a doutrina majoritária entende que os Incoterms possuem um caráter contratual, portanto algumas mudanças podem ocorrer por assentimento dos declaratários. Mas costumamos indicar que, existe uma concordância doutrinária acerca desses locais de condição, por meio de cada grupo. Veja:

Poderá notar que para cada grupo existe um local da condição específico, assim fica mais fácil de lembrar que para DAP teremos a cidade do importador como local da condição, portanto, para os demais INCOTERMS desse grupo D assim também será.

VEJA TAMBÉM:

  • All Posts
  • Blog
  • Design
  • Email
  • SEO
  • Site
  • Site Responsivo

Contato

© Copyright 2024. Todos os direitos reservados.

Centro Capacitação Comex | 3C