Prazos para registro da Declaração de Importação (DI).

Quando trazemos uma mercadoria de outro país, é importante sabermos de alguns procedimentos do nosso querido Brasil. Nossa aduana tem um entendimento de que, em regra, toda mercadoria advinda de território estrangeiro deve ser submetida a um despacho de importação.

Como é feito o despacho de importação?
Geralmente se contrata um despachante aduaneiro, que será o responsável por orientar você importador, acerca da documentação indispensável, a estimativa de tributos a serem recolhidos ao fisco, dará auxílio na montagem da declaração de importação (DI) e caso dê algum problema na URF de despacho de sua mercadoria ele cuidará de resolvê-lo.

Caso o processo ocorra normalmente, após registro da Declaração de Importação (DI) o despachante apresentará aos responsáveis pelo controle aduaneiro de mercadorias os devidos documentos e dar-se-á início ao despacho de sua mercadoria.

Prazos para registrar a declaração de importação
Um importador pode registrar a DI em zona primária (aeroportos, portos e ou locais de fronteira alfandegados) ou em zona secundária, geralmente em portos secos.

Os prazos para tais ações são de:

90 dias a contar da descarga – para zona primária.
45 dias a contar do esgotamento do prazo de permanência em zona secundária.
90 dias a contar do recebimento do aviso de chegada em caso de remessa postal.

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